A Assembleia Legislativa do Paraná concluiu nesta terça-feira (05) a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, que trata das regras de aposentadoria para policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos do Estado.
A proposta foi votada em três sessões plenárias — duas ordinárias e uma extraordinária — e agora está apta para promulgação pela Comissão Executiva da Casa. A aprovação foi acompanhada por representantes das categorias, que comemoraram as mudanças nas regras previdenciárias.
O deputado Hussein Bakri classificou o momento como histórico para as forças de segurança do Paraná. “Terça-feira histórica para as forças de segurança do Paraná! Aprovamos no plenário da Assembleia Legislativa a PEC que garante paridade e integralidade na aposentadoria dos servidores que ingressaram entre 2003 e 2019”, ressaltou o parlamentar.
Hussein também detalhou os principais pontos da nova regra, como idade mínima de 56 anos para homens e 53 para mulheres, além de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres. O texto ainda prevê tempo mínimo de atuação na área policial, sendo 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Outro ponto destacado pelo parlamentar foi o fim do chamado “pedágio” de cinco anos, exigido anteriormente para alcançar a aposentadoria integral, além da garantia do abono permanência para quem atingir os requisitos. “São regras mais justas e valorização a esses servidores que trabalham diuturnamente pela segurança de todos os paranaenses”, completou.
A PEC modifica a Emenda Constitucional nº 45/2019 e estabelece normas para servidores que ingressaram no serviço público até 4 de dezembro de 2019. A proposta garante o cálculo da aposentadoria com base na integralidade, além da paridade para determinados casos.
Também estão previstas regras de transição, preservação de direitos adquiridos e manutenção de benefícios já concedidos. No caso de pensões, o texto assegura pagamento vitalício ao cônjuge ou companheiro em situações relacionadas ao exercício da função policial, como morte em serviço ou decorrente de doença ocupacional.
Segundo o parecer atuarial, o impacto financeiro estimado é de R$ 1,427 bilhão ao longo de 75 anos no regime próprio de previdência estadual.
A medida busca alinhar o sistema previdenciário do Paraná às normas federais e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ao mesmo tempo em que reconhece as particularidades e os riscos das carreiras da segurança pública.